A comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas estará proibida em Santo Antônio de Jesus e Varzedo no dia 6 de outubro de 2024. A medida, adotada com o intuito de garantir a ordem pública e a segurança do processo eleitoral, é válida para estabelecimentos comerciais e para o consumo em locais públicos, sendo rigorosamente fiscalizada pelas autoridades competentes.
A portaria especifica que a proibição terá início às 0h do dia da eleição, estendendo-se até o encerramento do pleito, às 17h. A Justiça Eleitoral enfatiza que o não cumprimento da norma configura crime de desobediência, conforme previsto no Código Eleitoral e poderá resultar em sanções, incluindo a aplicação de multas e, em casos mais graves, a interdição temporária do estabelecimento infrator.
A decisão considera o histórico de desordem em eleições anteriores, muitas vezes agravado pelo consumo de álcool, e reforça a necessidade de os eleitores estarem em plenas condições físicas e psíquicas para o exercício do voto.
As forças de segurança, em parceria com a Polícia Militar e a Guarda Municipal, serão responsáveis pela fiscalização em toda a cidade, com reforço no patrulhamento das zonas eleitorais, podendo adotar medidas como o fechamento de estabelecimentos, apreensão de bens e condução dos infratores à Delegacia de Polícia.
A decisão foi publicada no dia 1º de outubro de 2024 e amplamente divulgada às autoridades competentes e à população por meio das rádios locais.
A proibição já foi aplicada em anos anteriores em diversas regiões do Brasil e é considerada uma prática eficiente na manutenção da ordem durante as eleições.
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