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Confira detalhes da portaria que proíbe a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições em Santo Antônio de Jesus

A proibição já foi aplicada em anos anteriores em diversas regiões do Brasil e é considerada uma prática eficiente na manutenção da ordem durante as eleições.

01/10/2024 às 22h03
Por: Redação Fonte: Blog do Valente
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Foto: Pixabay
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A comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas estará proibida em Santo Antônio de Jesus e Varzedo no dia 6 de outubro de 2024. A medida, adotada com o intuito de garantir a ordem pública e a segurança do processo eleitoral, é válida para estabelecimentos comerciais e para o consumo em locais públicos, sendo rigorosamente fiscalizada pelas autoridades competentes.

A portaria especifica que a proibição terá início às 0h do dia da eleição, estendendo-se até o encerramento do pleito, às 17h. A Justiça Eleitoral enfatiza que o não cumprimento da norma configura crime de desobediência, conforme previsto no Código Eleitoral e poderá resultar em sanções, incluindo a aplicação de multas e, em casos mais graves, a interdição temporária do estabelecimento infrator.

A decisão considera o histórico de desordem em eleições anteriores, muitas vezes agravado pelo consumo de álcool, e reforça a necessidade de os eleitores estarem em plenas condições físicas e psíquicas para o exercício do voto.

As forças de segurança, em parceria com a Polícia Militar e a Guarda Municipal, serão responsáveis pela fiscalização em toda a cidade, com reforço no patrulhamento das zonas eleitorais, podendo adotar medidas como o fechamento de estabelecimentos, apreensão de bens e condução dos infratores à Delegacia de Polícia.

A decisão foi publicada no dia 1º de outubro de 2024 e amplamente divulgada às autoridades competentes e à população por meio das rádios locais.

A proibição já foi aplicada em anos anteriores em diversas regiões do Brasil e é considerada uma prática eficiente na manutenção da ordem durante as eleições.

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