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Santo Antônio de Jesus, BA

Polícia PRF

Em Santo Antônio de Jesus, caminhoneiro é flagrado pela PRF trafegando por horas na estrada sem descanso

Até ontem (23/09), aqui na Bahia já foram autuados 4.733 profissionais do volante desrespeitando o intervalo de descanso obrigatório de 11 horas a cada 24 horas trabalhadas.

24/09/2024 às 22h00 Atualizada em 24/09/2024 às 22h22
Por: Redação Fonte: PRF
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Foto: divulgação / PRF-BA
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Foto: Divulgação PRF

E se o seu sono valesse a sua vida: você apostaria ficar acordado? Na manhã de hoje (24), em Santo Antônio de Jesus (BA), policiais rodoviários federais autuaram um caminhoneiro após verificarem pelo tacógrafo que o profissional dirigia por longas distâncias sem o descanso obrigatório determinado em lei.

O flagrante ocorreu às 11h30, quando a equipe parou um caminhão que passava pelo km 265 da BR-101, no Recôncavo da Bahia.

No Brasil, a Lei do Descanso determina que o motorista profissional de transporte rodoviário de cargas e passageiros tenha um descanso diário de 11 horas, que podem ser fracionadas ao longo da jornada. De qualquer forma, é necessário que o motorista descanse por pelo menos 8 horas ininterruptas nesse período.

Por não ter respeitado o limite mínimo exigido para repouso dentro da jornada de trabalho, o caminhoneiro assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) devendo responder na justiça. Ele também foi autuado por outras irregularidades encontradas no veículo e ficou proibido de continuar viagem até que completasse o período de descanso previsto na normativa.

A falta de sono afeta nossa capacidade de concentração e de memória e pode estar ligada ao maior risco de contrair uma série de doenças. Conforme dados da PRF, muitos dos sinistros ocorridos nas rodovias federais foram causados especificamente porque os motoristas dormiram ao volante; fatos evitáveis com o simples descanso e boas horas de sono antes de pegar a estrada.

Atento a esta situação, a instituição mantém uma vigilância constante e uma fiscalização rigorosa no intuito de verificar as condições da jornada de trabalho dos motoristas profissionais. Tal medida visa garantir que os condutores de veículos de carga de grande porte, de veículos de transporte coletivo de passageiros e de veículos de transporte de escolares estejam devidamente descansados e atentos no trânsito.

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