O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que a Bahia é o estado com mais denúncias de assédio eleitoral no trabalho em 2024. O órgão informou que o estado lidera o ranking nacional com 36 casos, seguido de São Paulo (31) e Minas Gerais (14).
A orientação do MPT é que os municípios de Juazeiro, no norte do estado, e Serrinha, adotem medidas que garantam a liberdade do voto e a ilegalidade de qualquer tipo de pressão sobre servidores, terceirizados e ocupantes de cargos para a participação em atos de campanha.
Segundo o órgão, se as recomendações não forem seguidas, medidas judiciais podem ser adotadas e o caso pode ser encaminhado ao Ministério Público eleitoral. Casos envolvendo atuações de empresas privadas, em que patrões teriam coagido empregados a se envolver em atos de campanha eleitoral, também estão sendo investigados.
O que é assédio eleitoral?
O assédio eleitoral é quando o patrão ou um colega tenta forçar, ou constranger o trabalhador a votar em um candidato, ou partido político específico, conforme define a Resolução CSJT 355/2023, da Justiça do Trabalho.
Qualquer coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do empregado, no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política, é considerado assédio eleitoral.
Além disso, se configura assédio eleitoral quando, no ambiente de trabalho, ocorre distinção, exclusão ou preferência por um funcionário por conta da convicção, ou opinião política, inclusive no processo de admissão.
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